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Divórcio Extrajudicial

Você sabia que existe uma modalidade de Divórcio que pode ser realizado sem a intervenção do sistema Judiciário?

Hoje temos o Divórcio Extrajudicial, Divórcio Judicial Consensual e Divórcio Judicial Litigioso.

Nesse artigo iremos falar sobre Divórcio Extrajudicial.

Pois é, o Divórcio Extrajudicial, previsto na Lei nº 11.441/07 e na Resolução nº 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pode ser realizado diretamente no cartório.

Por que funciona?

Essa modalidade de Divórcio surgiu para desafogar o Judiciário e trazer facilidade aos casais que, em comum acordo, já não querem mais manter a União.

Requisitos

Para realização de Divórcio nessa modalidade é essencial que as partes:

  • Estejam em comum acordo;
  • Não tenham filhos menores e nem incapazes;
  • Que a mulher não esteja grávida;
  • Que estejam, obrigatoriamente, assistidos por advogado;

Essa modalidade de Divórcio trouxe praticidade para a vida das pessoas que estejam separadas de fato ou que desejam se separar.

Quais as vantagens?

Além disso, evita gastos desnecessários com demanda judicial; aborrecimentos que podem causar dissabores emocionais; traz celeridade ao feito, podendo ser concluído em menos de 30 dias; e desafoga o judiciário deixando as partes livres e desimpedidas para darem continuidade nas suas vidas.

Vale lembrar que, caso o casal  tenha filhos menores, mas em momento anterior, já tenha tratado judicialmente dos direitos resguardados aos filhos, poderá também realizar o divórcio extrajudicial.

Se você está separado de fato ou esteja querendo se divorciar consulte um profissional para que ele possa lhe indicar o melhor caminho a solucionar a sua demanda.

Ioná Samara Scaquetti

Advogada

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