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BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA – MAIS CONHECIDO COMO LOAS

Hoje vou falar um pouquinho sobre o Benefício de Prestação Continuada, vulgarmente conhecido como LOAS.

O BPC é um benefício assistencial, que garante um salário mínimo por mês, ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou a pessoa deficiente.

PREVISÃO DO BENEFÍCIO

Esse benefício está previsto na Lei Orgânica de Assistência Social nº 8.742/93 e por isso é mais conhecido como LOAS, mas a referida lei dispõe sobre a Organização da Assistência Social e não somente sobre o BPC.

O Benefício de Prestação Continuada não é aposentadoria e por esse motivo pode ser concedido as pessoas que nunca contribuíram com o INSS ou que por algum motivo perderam a qualidade de segurado do INSS.

Para concessão do benefício aos idosos o critério é objetivo devendo ter completado 65 anos, em relação as pessoas deficientes o critério é abrangente e o benefício será concedido independentemente da idade.

No caso da pessoa com deficiência, esta condição tem de ser capaz de lhe causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos), que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

Além dos critérios de idade ou deficiência existem outros requisitos, que devem ser considerados de forma cumulativa.

REQUISITOS

Para ter direito ao benefício a pessoa deverá ter 65 anos ou mais, ou estar na condição de pessoa deficiente; além de:

A renda por pessoa do grupo familiar não poderá ultrapassar 1/4 do salário-mínimo; e o beneficiário deve estar inscrito no Cadastro Único, antes  do requerimento ao benefício.

NÃO É APOSENTADORIA

Vale lembrar que, o benefício de Prestação Continuada não é aposentadoria, como já mencionado anteriormente, trata-se deum benefício assistencial e por isso não dá direito ao recebimento do 13º salário e não é transferido ao dependendo após a morte do beneficiário.

QUALQUER PESSOA PODE REQUERER O BENEFÍCIO?

Não precisa de advogado para o requerimento do benefício, pode ser requerido diretamente no portal do MEU INSS ou no CRAS de referência de sua cidade.

No entanto, é comum, que muitas pessoas que tem o direito ao benefício não conseguem a concessão por esbarrarem em algum impedimento alegado pelo INSS, impedimento que facilmente seria derrubado por um advogado, já que esse profissional tem o preparo técnico necessário para a interpretação da norma jurídica.

Muitos são os motivos que podem impedir a concessão, tais como: renda per capita superior a ¼ do salário mínimo, não enquadramento a pessoa com deficiência, computo equivocado do núcleo familiar, computo de rendimentos que não devem ser considerados para concessão do benefício, entre outros.

Diante da dificuldade de muitas pessoas terem seus requerimentos negados por impedimentos, que facilmente podem ser derrubados por um profissional técnico, é aconselhável sempre a busca de um advogado para o requerimento do benefício.

Não deixe de exigir seus direitos, procure um advogado e garanta o seu benefício.

Ioná Samara Scaquetti

Advogada

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