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A Importância da Averbação de uma Sentença Trabalhista

Como isso acontece?

Hoje em dia ter sentenças trabalhistas advindas da relação de trabalho, embora não deva, se tornou corriqueiro e normal.

Muitas dessas sentenças trazem ao trabalhador o reconhecimento de vínculo de trabalho, reconhecimento de verbas adicionais, como: insalubridade, periculosidade, quinquênio, anuênio, horas extras habituais, entre outras.

Ocorre que, mesmo tendo esses direitos reconhecidos pela Justiça do Trabalho essas verbas não entram automaticamente no seu Cadastro Nacional de Informações Sociais-CNIS.

Em outro artigo aqui no blog falo sobre o que é o CNIS, caso ainda não tenha lido, vale a pena ler para saber o que é CNIS e para que serve.

Qual a importância dessa Averbação?

Muitas pessoas que ingressam com ações na Justiça do Trabalho, tem os direitos reconhecidos, recebem as devidas verbas, mas não sabem que esses direitos não entram automaticamente no Cadastro do INSS.

Todas as ações trabalhistas, com sentença definitiva que já não caibam mais recursos, devem ser averbadas no seu Cadastro Nacional de Informações Sociais, mais conhecido como CNIS.

Toda vez que ocorrer reconhecimento na Justiça, de verbas adicionais, advindas das relações trabalhista, essas verbas deverão ser averbadas.

Todas as verbas adicionais trabalhistas devem entrar no salário de contribuição mensal computado pelo INSS.

 Pois, quando solicitamos um benefício ao INSS para o cálculo do valor que iremos receber como benefício o INSS fará a média de todos os salários de contribuições para chegar no valor do salário de benefício e então aplicar a alíquota devida.

Exemplo:

Caso você tenha uma sentença trabalhista de reconhecimento de vínculo ou de verbas adicionais, e mesmo que tenha devidamente recebido as verbas trabalhistas na justiça, mas não comunicou ao INSS o período a que se refere as verbas e nem informou qual o salário de contribuição do período, correrá o risco de não ter esse período computado e tão menos ter considerado o valor de contribuição correto quando for fazer o seu pedido de aposentadoria.

Observe que, se esses períodos ou valores  não forem computados você terá o valor da sua aposentadoria ou seu tempo de contribuição reduzido em muito devido a alíquota e cálculo  da média a ser aplicada não corresponder com o que deveria.

O mesmo acontece com as verbas adicionais.

Devemos entender que:

 Quando se ganha uma verba adicional na justiça do trabalho, em algum momento na execução essa verba será lançada na sua folha de pagamento daquele período em diante, mas o período retroativo, embora, tenha recebido, não será lançado nas folhas de pagamentos pretéritas.

 E você deverá averbar esses valores ao CNIS para que ele possa complementar o seu salário de contribuição referente a cada período.

Grande parte dos advogados trabalhistas, por não serem especialistas em Direito Previdenciário, não informam isso aos seus clientes, e com a sentença trabalhista definitiva o trabalhador acaba acreditando que já ficou tudo sanado.

No entanto, o que ficou sanado foram os direitos trabalhistas, mas esses direitos trabalhistas acarretam também os direitos previdenciários.

Se você, em algum momento da sua vida, pleiteou direitos trabalhistas reconhecidos por sentença trabalhista, não perca tempo, procure um profissional da área e faça já a suas averbações.

Só assim, poderá ficar com a situação regular perante o INSS só aguardando o prazo de pedir sua aposentadoria e receber o seu benefício com o valor justo a que tem direito.

Ioná Samara Scaquetti

Advogada

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