A lei 17.626/2023 foi publicada no dia 08/02/2023 no Estado de São Paulo e determina que o Estado deverá criar o Aluguel Social para mulheres vítimas de violência doméstica.
A lei prevê a criação do benefício para mulheres que por conta da violência doméstica sofrida não possam retornar ao seu lar, devendo atender aos requisitos:
ATENÇÃO NOS REQUISITOS
REQUISITOS: renda familiar anterior à separação de até 2 (dois) salários-mínimos; medida protetiva expedida de acordo com a Lei Maria da Penha; e estar em situação de vulnerabilidade, de forma a não conseguir arcar com suas despesas de moradia.
A lei determina ainda que deverá ser priorizada a mulher que possuir dois ou mais filhos menores.
COMO FICARÁ
A regulamentação deverá ser realizada pelo Poder Executivo no prazo de até 90 dias da publicação da referida lei que disporá sobre valor a ser pago e o prazo que atenderá a medida de necessidade.
A autoria da PL412/2020 é do Deputado Estadual Marcio Nakashima e foi criada com o objetivo de dar condições para que as mulheres vítimas de violência possam sair da convivência com o agressor.
NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Em especial, no Município de São Paulo, já havia a previsão do benefício auxílio aluguel para as mulheres vítimas de violência, regulamentado pela Lei 17.320/2020 e Decreto 60.111/2021 que impõe os requisitos um pouco mais restritos do que determina a nova lei Estadual, tais como: prioridade do benefício para mulheres com filhos de até 5 anos de idade, prazo de 12 meses prorrogável por igual período para recebimento do auxilio; e renda inferior a ¼ do salário mínimo.
Agora só nos resta aguardar a lei para criação do benefício e esperar que cada Município do Estado de São Paulo não restrinja a abrangência para concessão do direito.

Ioná Samara Scaquetti
Advogada