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O QUE É NECESSÁRIO PARA CONSEGUIR O BENEFÍCIO DE PRESTÇÃO CONTINUADA – LOAS

O BPC é um benefício assistencial, que garante um salário-mínimo por mês, ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou a pessoa deficiente.

Esse benefício está previsto na Lei Orgânica de Assistencial Social nº 8.742/93 e por isso é mais conhecido como LOAS, mas a referida lei dispõe sobre a Organização da Assistência Social e não somente sobre o BPC.

O Benefício de Prestação Continuada não é aposentadoria e por esse motivo pode ser concedido as pessoas que nunca contribuíram com o INSS ou que por algum motivo, em algum momento da vida, pararam de contribuir.

Para a concessão do benefício aos idosos o critério é objetivo devendo ter completado 65 anos, em relação as pessoas deficientes o critério é abrangente e o benefício será concedido independentemente da idade.

No caso da pessoa com deficiência, esta condição tem de ser capaz de lhe causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos), que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

Para conseguir a concessão do benefício é necessário:

REQUISITOS

 Ter 65 anos ou mais;

Estar na condição de deficiente, independentemente da idade

Renda por pessoa do grupo familiar de até 1/4 do salário-mínimo;

  Estar inscrito no Cadastro Único;

IMPORTANTE: Muitos são os motivos que podem impedir você de conseguir o seu benefício, tais como: renda per capita superior a ¼ do salário-mínimo, não enquadramento a pessoa com deficiência, computo equivocado do núcleo familiar, computo de rendimentos que não devem ser considerados para concessão do benefício, entre outros. Porém todos esses impedimentos colocados pelo INSS, em um indeferimento, podem ser derrubados por um advogado via judicial.

QUER SABER MAIS OU SE É POSSIVEL CONSEGUIR O BENEFÍCIO PARA VOCÊ? ME CHAMA QUE EU TE RESPONDO!!

Ioná Samara Scaquetti

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