Você sabia que existe uma modalidade de Divórcio que pode ser realizado sem a intervenção do sistema Judiciário?
Hoje temos o Divórcio Extrajudicial, Divórcio Judicial Consensual e Divórcio Judicial Litigioso.
Nesse artigo iremos falar sobre Divórcio Extrajudicial.
Pois é, o Divórcio Extrajudicial, previsto na Lei nº 11.441/07 e na Resolução nº 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pode ser realizado diretamente no cartório.
Por que funciona?
Essa modalidade de Divórcio surgiu para desafogar o Judiciário e trazer facilidade aos casais que, em comum acordo, já não querem mais manter a União.
Requisitos
Para realização de Divórcio nessa modalidade é essencial que as partes:
- Estejam em comum acordo;
- Não tenham filhos menores e nem incapazes;
- Que a mulher não esteja grávida;
- Que estejam, obrigatoriamente, assistidos por advogado;
Essa modalidade de Divórcio trouxe praticidade para a vida das pessoas que estejam separadas de fato ou que desejam se separar.
Quais as vantagens?
Além disso, evita gastos desnecessários com demanda judicial; aborrecimentos que podem causar dissabores emocionais; traz celeridade ao feito, podendo ser concluído em menos de 30 dias; e desafoga o judiciário deixando as partes livres e desimpedidas para darem continuidade nas suas vidas.
Vale lembrar que, caso o casal tenha filhos menores, mas em momento anterior, já tenha tratado judicialmente dos direitos resguardados aos filhos, poderá também realizar o divórcio extrajudicial.
Se você está separado de fato ou esteja querendo se divorciar consulte um profissional para que ele possa lhe indicar o melhor caminho a solucionar a sua demanda.
Ioná Samara Scaquetti
Advogada