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Você sabe o que é o Auxílio Inclusão?

  • VOCÊ JÁ OUVIU FALAR SOBRE O AUXILIO INCLUSÃO?
  • SABE O QUE É O AUXÍLIO INCLUSÃO?
  • SABE QUEM TEM DIREITO AO AUXÍLIO INCLUSÃO??

Nesse artigo responderei a todas essas perguntas.

O auxílio inclusão é um benefício assistencial, criado pelo governo federal,

 está previsto na Lei 14.176 de 22 de junho de 2021.

O benefício foi criado para incentivar as pessoas com deficiência que recebem o BPC – Benefício de Prestação Continuada a entrarem para o mercado de trabalho, sem que percam a renda que já recebem do BPC.

Veja que essa é uma política voltada para inclusão da pessoa com deficiência ao mercado de trabalho.

Para ter direito ao auxílio inclusão os beneficiários precisam cumprir os mesmos requisitos exigidos para concessão do BPC – LOAS.

O pagamento desse benefício será feito pelo INSS.

Os requisitos para o recebimento do auxílio inclusão são: estar recebendo ou ter recebido BPC nos últimos 5 anos; exercer atividade remunerada com pagamento inferior a dois salários mínimos; possuir renda familiar por pessoa igual ou inferior a ¼ do salário mínimo antes do retorno ao mercado de trabalho; ter inscrição atualizada no Cadastro Único; e ter CPF regularizado.

O beneficiário de BPC que conseguir retornar ao mercado de trabalho, com renda inferior a 2 salários mínimos receberá o auxílio inclusão equivalente a 50% do BPC, ou seja, meio salário mínimo.

O benefício de auxílio inclusão será pago enquanto os beneficiários mantiverem todos os requisitos do BPC.

Quando o beneficiário do BPC adentrar ou retornar ao mercado de trabalho, friso, com salário inferior a dois salários mínimos, este deixará de receber o BPC e passará a receber o auxílio inclusão equivalente a meio salário mínimo, e caso esse beneficiário pare de trabalhar poderá reativar o recebimento do BPC sem a necessidade de passar por novas avaliações médicas.

Veja, se você está fora do mercado de trabalho e só não retornou com receio de perder o benefício, para e comece a planejar o seu retorno ao mercado, com o salário inferior a dois salários mínimos você poderá contar com a segurança de um vínculo empregatício, contagem do seu tempo de contribuição para sua sonhada aposentadoria, podendo além de tudo receber o AUXÍLIO INCLUSÃO.

IONÁ SAMARA SCAQUETTI

Advogada/Especialista em Planejamento Previdenciário

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